Segurança na construção civil: saiba mais sobre a NR 18

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Se você acompanha as publicações da taQi Empresas, sabe que a segurança do trabalho é um assunto que abordamos frequentemente. Sobretudo quando se trata da área da construção civil. Afinal, mais do que agir conforme a legislação, proteger os profissionais que atuam no canteiro de obras é essencial. Tanto para evitar riscos de acidentes quanto despesas com indenizações, afastamentos médicos, doenças ocupacionais, entre outros. Por isso é tão importante manter sua empresa atualizada em relação a diretrizes como as da NR 18.

De modo geral, essa Norma Regulamentadora apresenta questões de ordem administrativa, planejamento e organização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Seja nos processos, nas condições ou no ambiente de trabalho na indústria da construção. Assim, ajuda a determinar como os equipamentos devem ser instalados, reparados e mantidos durante a rotina profissional. Inclusive, além de garantir o bem-estar dos colaboradores, a NR 18 é uma obrigatoriedade prevista na CLT. Portanto, se não observada, pode acarretar punições administrativas, trabalhistas, tributárias e até na esfera criminal.

Fique por dentro das principais diretrizes da NR 18

Desde que foi instituída, a NR 18 já passou por diversas alterações. Aliás, a mais recente foi em 2021. Assim, é normal que existam algumas dúvidas sobre o tema. No entanto, é fundamental que sua empresa mantenha a atenção e acompanhe as atualizações do mercado. Principalmente ao atuar em ramos como demolição, pintura, reparo, limpeza, manutenção de edifícios, manutenção de obras e urbanização. Por isso, veja 7 situações abordadas pela norma:

1.     Áreas de vivência

Além de trazer mais segurança, a NR 18 também se propõe a melhorar o bem-estar dos profissionais da construção civil. Logo, algumas diretrizes sobre áreas de vivência foram incluídas entre as atualizações da norma. Como, por exemplo, a importância de garantir locais adequados para a realização de refeições, descanso, lazer e higiene pessoal. Aliás, a NR 18 também proíbe o uso de contêineres marítimos como alojamento, vestuário ou escritório durante as obras.

2.     Instalações elétricas

Certamente, qualidade e segurança são palavras de ordem e devem ser prioridade em todas as etapas de uma construção. Logo, elas precisam ser levadas em conta desde o início. Assim, a NR 18 tornou obrigatória a realização de um projeto elétrico para as instalações temporárias do canteiro de obras. Afinal, a partir da orientação de um profissional capacitado na área é possível prevenir acidentes graves e até fatais.

3.     Escadas, rampas e passarelas

Sempre que houver transposição de pisos com diferencial de 0,4m, a instalação de escadas, rampas ou passarelas é obrigatória. Dessa forma, é possível tornar a circulação dos trabalhadores mais fácil e segura. Ao mesmo tempo, a NR 18 destaca a importância de considerar as cargas que serão submetidas a esses acessos. Uma vez que eles precisam ser capazes de suportar o peso dos trabalhadores e de seus materiais.

4.    Andaimes e plataformas de trabalho

Por sua vez, os andaimes e plataformas de trabalho devem seguir as normas técnicas vigentes. Assim como sua instalação, manutenção e reparos precisam ser realizados por empresas especializadas, regulamentadas e inscritas em órgãos de classe competentes.

5.     Elevadores para transporte de materiais e pessoas

Além de escadas, rampas e passarelas, algumas obras necessitam de transporte vertical para materiais e pessoas. Desse modo, a Norma Regulatória aborda a instalação, montagem, desmontagem, reparos e manutenção em elevadores próprios para esse fim. Em primeiro lugar, proíbe a instalação de elevadores tracionado com um único cabo. Ao mesmo tempo, exige que o serviço seja feito por um profissional capacitado e que a empresa contratada possua registro em órgãos de classe.

6.     Medidas de proteção contra quedas de altura

Tão importantes quanto os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são os Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Especialmente em locais em que há risco de queda. Por isso, a NR 18 inclui que a instalação desses recursos de segurança seja feita por profissionais experientes e capacitados.

7.     Sinalização de segurança

Outro assunto destacado na NR é a sinalização do canteiro de obras, que deve trazer identificação dos locais de apoio. Além disso, é preciso indicar a localização das saídas de emergência e sinalização dos locais de riscos. Tanto de queda quanto de choque e outros. Também é necessário incluir alertas sobre a utilização dos EPIs e a possível circulação de veículos. Assim como garantir que os profissionais utilizem roupas com alta visibilidade enquanto estiverem nesses locais com movimentação de veículos. Como, por exemplo, coletes e capacetes. Se o trabalho for executado no período noturno, também deve haver sinalização adequada para manter a segurança dos profissionais.

Sempre que possível, mantenha-se atento às regras e procure ajuda profissional e especializada para sanar todas as possíveis dúvidas. Além disso, quando o assunto for garantir os melhores equipamentos e materiais, conte com o taQi Empresas. Afinal, somos seu maior parceiro B2B!

 

Foto: iStock/whyframestudio

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