Antes de começar uma obra, é essencial garantir que sua documentação esteja em dia. Afinal, a falta de licenças e autorizações podem atrasar o início dos trabalhos – ou até embargá-los. Por isso, é importante que você saiba como obter o licenciamento ambiental para obras de forma correta. Assim, além de atuar dentro da lei e evitar problemas com a fiscalização, você garante mais agilidade e sustentabilidade.
Qual a importância do licenciamento ambiental para obras?
Além de ser uma exigência das prefeituras (afinal, sem o licenciamento ambiental, nenhuma obra pode avançar), cada vez mais o cliente final busca conhecer as práticas e políticas de sustentabilidade da construtora. Então, na prática, como obter o licenciamento ambiental?
Etapas do licenciamento ambiental para obras
1. Definição do tipo da licença e solicitação ao órgão responsável
Cada empreendimento pode ter um tipo diferente de licenciamento necessário e o órgão responsável irá sinalizar qual é. Inclusive, é nesse órgão que você pode entregar os documentos requisitados para abrir o protocolo do seu pedido.
2. Análise do pedido e resposta a dúvidas do projeto
Depois de submeter seu projeto ao órgão solicitando a licença ambiental, seus documentos serão analisados. Então, a partir disso, projetos, estudos e vistorias técnicas são realizadas para se entender a viabilidade da sua construção. Nesse momento, se o órgão achar pertinente, pode pedir que você responda algumas questões sobre seu pedido.
3. Audiência pública
Quando necessário, em casos específicos, uma audiência pública pode ser realizada, de acordo com o regulamento vigente no município, sobre o pedido de licenciamento. Então, durante essa audiência pública, o órgão competente pode solicitar alguns esclarecimentos sobre a obra.
4. Emissão do parecer técnico
Nesta etapa, o órgão de licenciamento ambiental para obras emite seu parecer final.
5. Resposta ao pedido
Se o parecer técnico for favorável ao pedido de licença, você recebe o licenciamento ambiental para obra. Isso será divulgado nos meios apropriados dentro do prazo legal estipulado pelo órgão.
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Foto: iStock/Ridofranz