A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa um marco na história do Brasil. A partir dela, direitos e deveres de funcionários e empregadores ficaram mais definidos. Afinal, essa legislação abrange desde especificações sobre horários e pagamentos até condições do ambiente de trabalho. Assim, seus quase mil artigos orientam a respeito desses aspectos, estabelecendo as regras básicas das relações empregatícias. Aliás, há até mesmo um artigo que registra a obrigatoriedade de a empresa disponibilizar água potável aos colaboradores. Nesse sentido, a instalação de bebedouros é a solução ideal para o cumprimento da CLT por parte da empresa. Saiba mais a seguir.
Água potável: combustível da saúde e da produtividade
Antes de mais nada, vale lembrar que a água é essencial à saúde de qualquer pessoa. Afinal, a hidratação adequada está diretamente relacionada à sensação de bem-estar do indivíduo. Quando o nível de água corporal está baixo, ocorre a desidratação – e uma das respostas imediatas do corpo é a fadiga. Como resultado, há maior cansaço, oscilações de humor e indisposição, afetando também a produtividade do indivíduo em questão.
Por isso, além de realizar pausas para espairecer, o funcionário deve manter sua hidratação em dia. Aliás, a carência de água interfere até na capacidade de raciocínio.
De modo geral, adultos precisam consumir em torno de 2,5 litros de água por dia. Porém, cabe ressaltar que, conforme as atividades realizadas na rotina de trabalho ou as condições climáticas, essa quantidade pode variar. Então, é fundamental se manter atento também à quantidade de água disponibilizada pela organização.
Bebedouro: zelo com as pessoas e com a CLT
De acordo com a Norma Reguladora nº 24 (NR 24), que fala sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é obrigatório que a empresa forneça água potável aos funcionários. Além da limpeza, a norma explica que o fornecimento de água deve ser feito por bebedouros, na proporção de um equipamento a cada 50 trabalhadores. Caso não seja possível disponibilizar água corrente, a mesma deve ser armazenada em recipiente portátil e hermeticamente fechado.
Como visto, o bebedouro é um excelente aliado das empresas, inclusive das que possuem menor quantidade de funcionários. Afinal, o equipamento permite oferecer água potável e em temperatura adequada, respeitando os direitos trabalhistas. Além disso, ao disponibilizar um bebedouro, se preserva a qualidade de vida e o bem-estar dos colaboradores.
É importante lembrar que as empresas que não cumprirem as orientações da CLT estão sujeitas a multas. Portanto, adquirir um bebedouro adequado ao número de funcionários garante o cumprimento da lei, evitando problemas futuros. No entanto, o bebedouro deve atender às características especificadas na norma. Além da NR 24, a NR 18 é voltada a obras e indústrias de construção. Nela, a determinação é de que os alojamentos disponham de um bebedouro para cada 25 trabalhadores.
Quais são as regras da CLT para o bebedouro?
Ambas as normas orientam que os bebedouros disponibilizem copos individuais para os funcionários. Ou seja, é proibido o uso de copos coletivos dentro da empresa. Já a capacidade do equipamento pode variar conforme a quantidade de pessoas a que se destine. Nesse sentido, determina-se o suprimento de água de 250 ml/hora para cada colaborador. Além disso, os equipamentos precisam estar a uma distância de, no máximo, 100 metros do grupo de funcionários atendido.
Para escolher o bebedouro mais adequado, o ideal é entender em qual NR sua empresa está enquadrada. Assim, será possível optar pelo modelo correto e garantir mais qualidade no ambiente de trabalho. Atualmente, o mercado oferece inúmeras opções de bebedouros industriais, com modelos adequados tanto para empresas de grande porte quanto para aquelas com quantidade menor de funcionários.
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